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Videoaula de Legislação Trânsito Parte 4 – DVD

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Sinalização Horizontal – Sinais Sonoros – Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito – Suspensão do Direito de Dirigir e mais …

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Descrição

Videoaula de Legislação Trânsito Parte 4 – DVD

Trechos de Videoaulas

Conteúdo:

– Sinalização Horizontal (Res.n°160/2004)
– Marcas Longitudinais: Divisão de Fluxos Opostos (Res.n°160/2004)
– Marcas Longitudinais: Divisão de Fluxos de Mesmo Sentido (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Linha de Retenção (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Linhas de Estímulo à Redução de Velocidade (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Linhas de “Dê a Preferência” (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Faixa de Travessia de Pedestres (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Marcação de Cruzamento Rodocicloviário  (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Marcação de Área de Cruzamentos com Faixa Exclusiva (Res.n°160/2004)
– Marcas Transversais: Marcas de Canalização (Res.n°160/2004)
– Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e/ou Parada (Res.n°160/2004)
– Sinalização Horizontal: Inscrições no Pavimento (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Dispositivos Delimitadores (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Dispositivos de Canalização (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Dispositivos de Sinalização de Alerta (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Alteração nas Características do Pavimento (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Dispositivos para Fluxo de Pedestres e Ciclistas (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Dispositivos Luminosos (Res.n°160/2004)
– Dispositivos Auxiliares: Dispositivos de Uso Temporário (Res.n°160/2004)
– Sinalização Semafórica (Res.n°160/2004)
– Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito (Res.n°160/2004)
– Gestos de Condutores (Res.n°160/2004)
– Sinais Sonoros (Res.n°160/2004)
– Art. 161 Constitui Infração de Trânsito
– Da Autuação (art. 280, res.404 de 06/2012)
– Do Julgamento das Autuações e Penalidades (art.281)
– Da Notificação da Autuação (Res. n° 404 de 06/2012 art.3°, Cap.VIII art.12)
– Da Defesa da Autuação (Res. n°404 de 06/2012)
– Do Julgamento e Penalidades (art. 282, 286, 285, 284)
– Das Penalidades
– Art. 257 As Penalidades Serão Impostas ao…(art. 257)
– Art. 258 As Infrações (art. 259)
– Art. 267 Advertência por Escrito (Res.404 de 06/2012)
– Art. 262 O Veículo Apreendido (Art.162)
– Art. 261 Suspensão do Direito de Dirigir (res.285)
– Art. 263 A Cassação da CNH (Art.162, 163, 164, 165, 173, 174 e 175, 160)
– Das Medidas Administrativas (art.269)
– Dos Crimes de Trânsito Art. 291
– Dos Crimes de Trânsito: Agravantes Art. 298
– Dos Crimes em Espécies (Art. 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312)
– Da Condução por Motoristas Profissionais (Lei 12.619 de 04/2012, art.67, 105, 230-XXIII)
– Resolução n°405 de 06/2012
– Lei n° 12.009/2009 Mototaxista e Motoboy (art.1, 2, 3, 139-VIII, Art.244, Art.139-IX)
– Resolução n°350 de 06/2012
– Questões Resolvidas e comentadas

Duração: 3 horas e 02 minutos

Apresentação: Prof. Jeferson C. Souza

BRINDE: Apostila de Legislação Trânsito e Nova Lei 13.281/2016 em formato PDF

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