Videoaulas sobre Legislação de Trânsito - Parte 4
Conteúdo - Sinalização Horizontal (Res.n°160/2004) - Marcas Longitudinais: Divisão de Fluxos Opostos (Res.n°160/2004) - Marcas Longitudinais: Divisão de Fluxos de Mesmo Sentido (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Linha de Retenção (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Linhas de Estímulo à Redução de Velocidade (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Linhas de "Dê a Preferência" (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Faixa de Travessia de Pedestres (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Marcação de Cruzamento Rodocicloviário (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Marcação de Área de Cruzamentos com Faixa Exclusiva (Res.n°160/2004) - Marcas Transversais: Marcas de Canalização (Res.n°160/2004) - Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e/ou Parada (Res.n°160/2004) - Sinalização Horizontal: Inscrições no Pavimento (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Dispositivos Delimitadores (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Dispositivos de Canalização (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Dispositivos de Sinalização de Alerta (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Alteração nas Características do Pavimento (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Dispositivos para Fluxo de Pedestres e Ciclistas (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Dispositivos Luminosos (Res.n°160/2004) - Dispositivos Auxiliáres: Dispositivos de Uso Temporário (Res.n°160/2004) - Sinalização Semafórica (Res.n°160/2004) - Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito (Res.n°160/2004) - Gestos de Condutores (Res.n°160/2004) - Sinais Sonoros (Res.n°160/2004) - Art. 161 Constitui Infração de Trânsito - Da Autuação (art. 280, res.404 de 06/2012) - Do Julgamento das Autuações e Penalidades (art.281) - Da Notificação da Autuação (Res. n° 404 de 06/2012 art.3°, Cap.VIII art.12) - Da Defesa da Autuação (Res. n°404 de 06/2012) - Do Julgamento e Penalidades (art. 282, 286, 285, 284) - Das Penalidades - Art. 257 As Penalidades Serão Impostas ao...(art. 257) - Art. 258 As Infrações (art. 259) - Art. 267 Advertência por Escrito (Res.404 de 06/2012) - Art. 262 O Veículo Apreendido (Art.162) - Art. 261 Suspensão do Direito de Dirigir (res.285) - Art. 263 A Cassação da CNH (Art.162, 163, 164, 165, 173, 174 e 175, 160) - Das Medidas Administrativas (art.269) - Dos Crimes de Trânsito Art. 291 - Dos Crimes de Trânsito: Agravantes Art. 298 - Dos Crimes em Espécies (Art. 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312) - Da Condução por Motoristas Profissionais (Lei 12.619 de 04/2012, art.67, 105, 230-XXIII) - Resolução n°405 de 06/2012 - Lei n° 12.009/2009 Mototaxista e Motoboy (art.1, 2, 3, 139-VIII, Art.244, Art.139-IX) - Resolução n°350 de 06/2012 - Questões Resolvidas e comentadas
Duração: 3 horas e 02 minutos.
Apresentação: Prof. Jeferson C. Souza
E ainda receba grátis por e-mail (apostilas em formato digital PDF): - Apostila de Legislação de trânsito - Nova Lei 13.281/2016
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